Publicação da Portaria e Contexto da Tragédia
Na última segunda-feira (6), o Governo Federal divulgou uma portaria que define os critérios para a inclusão de famílias no Programa 'Compra Assistida'. Este programa foi criado para auxiliar as vítimas das chuvas devastadoras de fevereiro em Juiz de Fora e Ubá, que resultaram em 74 mortes e deixaram milhares de pessoas desabrigadas.
Trecho em destaqueNa última segunda-feira (6), o Governo Federal divulgou uma portaria que define os critérios para a inclusão de famílias no Programa 'Compra Assistida'.
Critérios de Elegibilidade
As famílias elegíveis são aquelas cujas moradias foram destruídas ou interditadas permanentemente. As edificações destinadas a fins não residenciais não serão consideradas. A identificação das famílias beneficiárias ficará a cargo das prefeituras locais, baseadas nos pareceres aprovados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A renda familiar mensal deve se enquadrar nas Faixas Urbano 1 e 2, de acordo com a Lei nº 14.620 de julho de 2023, que institui o novo Minha Casa, Minha Vida. Os ganhos não devem ultrapassar R$ 4.700,00.
Procedimentos e Condições do Benefício
A portaria estabelece que o valor de R$ 200 mil não será entregue diretamente às famílias. Em vez disso, o montante será pago diretamente ao vendedor do imóvel. Para o funcionamento do programa, é necessário que os proprietários de imóveis façam cadastro junto à Caixa Econômica Federal.
Processo de Implementação
O processo de aquisição de um novo imóvel pelos beneficiários envolve várias etapas:
- Cadastro na Prefeitura: A família deve estar na lista de desabrigados da Defesa Civil e da Secretaria de Assistência Social do município, que validam o direito ao benefício.
- Habilitação pela Caixa: A Caixa Econômica processa os dados e convoca os beneficiários.
- Escolha do Imóvel: O cidadão acessa o portal da Caixa para consultar e manifestar interesse nos imóveis disponíveis.
- Mudança: Após a formalização do contrato, a família recebe as chaves.
Impacto e Expectativas
O programa visa reconstruir a vida de famílias que perderam tudo nas enchentes. No entanto, ainda há incertezas sobre o prazo de entrega dos imóveis e a regulamentação da portaria, que deve ocorrer em até 30 dias.
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