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clock 30 de abril de 2026
Tribunal de Justiça do Pará reduz bloqueio sobre renda de jogos do Clube do Remo

Tribunal de Justiça do Pará reduz bloqueio sobre renda de jogos do Clube do Remo

Em uma medida que alivia a pressão financeira sobre o Clube do Remo, o Tribunal de Justiça do Pará determinou a redução da penhora sobre a renda de seus jogos de 20% para 10%. A decisão foi tomada pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares em caráter provisório, após considerar o cenário de comprometimento excessivo das receitas do clube. Esta decisão surge após um recurso do Remo contra uma determinação de primeira instância que mantinha a penhora integral de 20% sobre as receitas dos jogos.

Contexto jurídico e financeiro do caso

O caso em questão refere-se a uma execução judicial de aproximadamente R$ 959 mil, iniciada em 2023, fundamentada em uma confissão de dívida. Diante da dificuldade em localizar bens do clube por métodos tradicionais de bloqueio bancário, a Justiça optou pela penhora direta sobre o faturamento dos jogos, uma medida legal mas considerada excepcional. O Remo provou que já estão em vigor outras penhoras sobre a mesma fonte de receita, com percentuais de 10%, 10% e 30%, resultando em um comprometimento de cerca de 70% do total das receitas de bilheteria.

Implicações da decisão para o Clube do Remo

O relator do caso reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento, desde que respeite limites que não inviabilizem a atividade econômica, observando o princípio da menor onerosidade. A acumulação de bloqueios representava um sério risco à continuidade operacional do clube, comprometendo sua capacidade de pagar salários, tributos e despesas operacionais essenciais. Além disso, o desembargador destacou que uma execução que comprometa excessivamente a receita do devedor pode, paradoxalmente, prejudicar o credor, ao reduzir a capacidade de geração de recursos para o pagamento da dívida.

Impacto da decisão e considerações futuras

A decisão de reduzir a penhora para 10% até o julgamento final do recurso oferece um alívio financeiro temporário ao Clube do Remo, permitindo que o clube mantenha suas operações enquanto o tribunal busca equilibrar o direito de cobrança com a viabilidade econômica do devedor. Esta decisão reflete um entendimento mais amplo no contexto das execuções judiciais, no qual é crucial considerar o impacto cumulativo das constrições sobre a atividade econômica do devedor, mais do que o percentual isoladamente.

O tribunal, ao optar por uma solução intermediária, sinaliza que, em casos semelhantes, a preservação das operações do devedor pode ser tão importante quanto a satisfação do crédito, especialmente quando se trata de instituições com um papel relevante na comunidade, como é o caso do Clube do Remo.

Foto: Reprodução / DOL - RSS - Principal

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